Um conceito de antropologia:
“Assim, a sociedade pode ser vista como um atributo básico,
mas não exclusivo, da natureza humana: somos geneticamente predispostos à vida
social; a ontogênese somática e comportamental dos humanos depende da
interação com seus conspecíficos; a filogênese de nossa espécie é paralela ao
desenvolvimento da linguagem e do trabalho (da técnica), capacidades sociais
indispensáveis à satisfação das necessidades do organismo. Mas a sociedade
também pode ser vista como dimensão constitutiva e exclusiva da natureza
humana, definindo-se por seu caráter normativo: o comportamento humano tornase
agência social ao se fundar, não em regulações instintivas selecionadas pela
evolução, mas em regras de origem extra-somática historicamente sedimentadas.
A noção de ‘regra’, aqui, pode ser tomada em sentido moral e prescritivo-regulativo
(como no estrutural-funcionalismo) ou cognitivo e descritivo-constitutivo (como no
estruturalismo e na ‘antropologia simbólica’); apesar desta importante diferença,
em ambos os casos a ênfase nas regras exprime o caráter instituído dos princípios
da ação e da organização sociais.”
(Eduardo Viveiros de Castro)
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